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Você pode ajuizar uma ação de rescisão contratual ou indenizatória, com possibilidade de devolução dos valores pagos e danos morais.
Sim. O proprietário pode entrar com uma ação de despejo por inadimplência, desde que respeitado o devido processo legal.
Depende da situação. Multas por descumprimento da convenção geralmente precisam de aprovação em assembleia, salvo se já previstas em regulamento interno.
Sim. O pagamento é obrigatório para todos os condôminos, independentemente do uso individual das áreas comuns.
A alteração exige a aprovação de no mínimo 2/3 dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
Não. Se o animal for de pequeno porte, não representar risco à segurança nem à saúde dos demais, o morador tem o direito de mantê-lo, conforme jurisprudência dominante e o princípio do direito de propriedade.
Anote datas, horários e tipo do incômodo. Junte provas como áudios ou vídeos, se possível. Redija uma reclamação clara e entregue ao síndico ou administradora, citando o art. 1.277 do Código Civil (direito ao sossego)
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